O ex-prefeito Eduardo Azevedo, esteve em Jacareacanga no final de semana que passou e aproveitou pra fazer uma reunião e disse que é candidato a prefeito em 2012.
Com a mesma esperteza do pré-candidato de Itaituba, Valmir Climaco, Eduardo propagou que tem o apoio do Governador Jatene, coisa que não é verdade.
Na verdade o eduardo sabe que pra ser candidato ele tem que se virar nos trinta, pois está sujo nos tribunais de conta, igual pau de galinheiro.
Logo abaixo enumero alguns dos processos que foram julgados à revelia pelo TCU e TCE.
Identificação
Acórdão 5750/2008 - Segunda Câmara
Número Interno do Documento
AC-5750-44/08-2
Grupo/Classe/Colegiado
GRUPO I / CLASSE II / Segunda Câmara
Processo
Natureza
Tomada de Contas Especial
Entidade
Entidade: Município de Jacareacanga/PA
Interessados
Responsável: Eduardo Azevedo, ex-Prefeito (CPF 014.473.512-15)
Sumário
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS.
CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA
Valor
R$ 1.084.576,23.
Assunto
Tomada de Contas Especial
Ministro Relator
UBIRATAN AGUIAR
Representante do Ministério Público
Cristina Machado da Costa e Silva
Unidade Técnica
Secex/PA
Advogado Constituído nos Autos
não há
Relatório do Ministro Relator
Cuida-se de tomada de contas especial instaurada pela Fundação Nacional de
Saúde (FUNASA), contra o ex-Prefeito do Município de Jacareacanga/PA, Sr.
Eduardo Azevedo, em face da omissão no dever de prestar contas dos recursos
repassados por força do Convênio nº 360/2002, que tinha por objeto a execução
de Sistema de Abastecimento de Água nas seguintes Aldeias: Kaburua, Porto
Samaúna, São Lourenço, Ariramba, Pesquerinha, Piquiarana, Bananal do Rio das
Tropas, Papagaio, Bom Futuro, Jacaré Velho, Boca das Piranhas, Maloquinha do
Rio Kabitutús, Maloquinha do Rio das Tropas, Boca dos Rios das Tropas, Anipiri
Terra Preta, Terra Preta do Rio das Tropas, Nova Karapanatuba, Pesqueirão e na
Casa do Índio, naquela municipalidade.
2. Os recursos foram repassados por intermédio da Ordem Bancária
2002OB14477, de 26/12/2002, no valor de R$ 771.665,76 (setecentos e setenta e
um mil e seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), sob a
responsabilidade do Sr. Eduardo Azevedo, que, acrescido dos encargos legais até
7/7/2008, perfazia o montante de R$ 1.084.576,23.
3. Segundo relata a Secretaria Federal de Controle Interno (fls. 572/576), o
responsável não apresentou a prestação de contas com a finalidade de comprovar
a efetiva aplicação dos recursos no objeto do convênio, mesmo após ter sido
notificado pela FUNASA.
4. O parecer da Secretaria Federal de Controle Interno e o consecutivo
encaminhamento do Ministro de Estado da Educação são pela irregularidade das
contas (fls. 577/578).
Identificação
Acórdão 2308/2010 - Primeira Câmara
Número Interno do Documento
AC-2308-14/10-1
Grupo/Classe/Colegiado
GRUPO I / CLASSE II / Primeira Câmara
Natureza
Tomada de Contas Especial
Entidade
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Jacareacanga/PA
Interessados
Interessados/Responsáveis:3.1. Interessados: Ministério da Saúde.
3.2. Responsáveis: Eduardo Azevedo (014.473.512-15); Maria das Graças Reis (282.448.932-49); Norma Maria da Silva Vianna (047.823.992-00)
Sumário
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA
BOA E REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. ACOLHIMENTO DAS
ALEGAÇÕES DE DEFESA DA RESPONSAVEL QUE DEMONSTROU NÃO TER GERIDO OS
RECURSOS. REVELIA. CONTAS IRREGULARES DOS DEMAIS RESPONSÁVEIS. DÉBITO E
MULTA
Assunto
Tomada de Contas Especial
Ministro Relator
WALTON ALENCAR RODRIGUES
Representante do Ministério Público
Júlio Marcelo de Oliveira
Unidade Técnica
Secretaria de Controle Externo - PA (SECEX-PA)
Advogado Constituído nos Autos
não há
Relatório do Ministro Relator
Trata-se de Tomada de Contas Especial, instaurada pelo Fundo
Nacional de Saúde em razão de irregularidades na condução do Convênio
nº 841/2001, celebrado pela referida entidade com a Prefeitura Municipal
de Jacareacanga/PA, tendo como objeto apoio técnico financeiro para
aquisição de 1 (uma) unidade móvel de saúde fluvial, destinada à
implementação das ações do Programa Saúde da Família, visando ao
fortalecimento do Sistema Único de Saúde/SUS, no município.Realizadas as citações pertinentes, a unidade técnica procedeu à instrução dos autos manifestando-se nos termos a seguir transcritos, com os ajustes de forma pertinentes:
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